Descubra se suas compras no exterior estão dentro da cota e quanto de imposto (50%) você pagará sobre o excedente. Considere também o duty free de chegadam, que possui cota separada.
Ela estima se suas compras no exterior ficam dentro da cota de isenção e, caso ultrapassem, calcula o imposto aproximado devido no retorno ao Brasil (regra do RTE – 50% sobre o excedente).
A calculadora vai mostrar:
Valor dentro da cota;
Excedente (se houver);
Imposto estimado (50% sobre o excedente).
Exemplo 1 – Chegada por avião
Compras no exterior: US$ 1.200 → cota aérea US$ 1.000 → excedente US$ 200 → imposto ~ US$ 100 (50% do excedente).
Compras no Free Shop de entrada: US$ 300 → ficam dentro da cota adicional de US$ 1.000 → sem imposto nessa parte.
Exemplo 2 – Fronteira terrestre
Compras no exterior: US$ 700 → cota terrestre US$ 500 → excedente US$ 200 → imposto ~ US$ 100.
Compras em Loja Franca de fronteira: US$ 600 → cota adicional US$ 500 → excedente US$ 100 → imposto ~ US$ 50.
A cota varia conforme a forma de entrada no Brasil:
Aérea/Marítima: US$ 1.000 por pessoa.
Terrestre/Fluvial/Lacustre: US$ 500 por pessoa.
Além disso, existe cota adicional para Free Shop de chegada no aeroporto (US$ 1.000) e para Lojas Francas de fronteira terrestre (US$ 500 a cada 30 dias) — essas cotas são separadas da cota da bagagem. Na calculadora, selecione a via correta e, se houver campos de Free Shop/Lojas Francas, preencha para considerar os limites adicionais.
Sim, há carência: a cota só pode ser usada a cada 30 dias, contados da sua última chegada ao Brasil. Se você viajar de novo antes desse intervalo, não terá direito à isenção nessa segunda entrada.
Não. As isenções são individuais e intransferíveis — não é permitido somar cotas para ampliar a isenção, mesmo entre familiares.
Em regra, bens de uso ou consumo pessoal compatíveis com a viagem (ex.: roupas, itens de higiene, 1 celular usado, 1 relógio usado, 1 câmera usada) são isentos e não entram na soma tributável da cota. Já outros bens (presentes, eletrônicos extras, etc.) entram no cálculo da cota e podem ser tributados. A fiscalização pode exigir comprovação de compatibilidade com a viagem.
O que exceder a cota é tributado pelo Regime de Tributação Especial (RTE) a 50%. Se você não declarar quando for obrigatório, além do imposto, incide multa de 50% sobre o excedente. O câmbio usado é o da data de transmissão da e-DBV, e o DARF gerado pode ser pago por PIX.
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